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30 de ago. de 2012

Matadouro Municipal: por que uma lei municipal de proteção?


Partindo do princípio de que o Matadouro Municipal de Dourado tem valor de patrimônio cultural local e, talvez, até regional, como garantir que esse "valor" seja passado para as gerações futuras e que seja bem utilizado?

Constituição Brasileira estabelece que cabe ao poder público - com o apoio da comunidade - proteger, preservar e gerenciar o patrimônio histórico e artístico do país.

Para tanto, existem organismos de nível federal, estadual e municipal. 

IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - é o organismo de proteção do patrimônio que atua em nivel federal

CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico – é o organismo de preservação do patrimônio de nível estadual.

Dourado não tem um órgão de proteção do patrimônio em nível municipal. Porém, possui patrimônio cultural municipal - o prédio do Matadouro é um exemplo - que precisa ser protegido. Se não for, corre o risco de desaparecer.

Como garantir que esse patrimônio local não desapareça? 

1. Os cidadãos devem saber que a Lei Orgânica do município determina que faz parte de suas atribuições:

“promover a proteção do patrimônio histórico cultural do local (...) é responsável pela preservação de seu patrimônio histórico e artístico, cabendo-lhe impedir a evasão, destruição e descaracterização das obras de arte e outros bens de valor histórico e cultural”.

2. A criação de uma Lei Municipal específica para um prédio é uma maneira eficiente de garantir que ele não desapareça, enquanto a cidade não tem um órgão de proteção de seu patrimônio. 

OBS.: "desaparecer" significa perder suas características devido a ação do tempo, mas também, devido a reformas e intervenções mal realizados num prédio.

2 comentários:

  1. O local onde se encontra o matadouro é uma área grande. Será que não daria para fazer um projeto tipo um centro de convenções que englobaria cultura, lazer e esportes, conservando o patrimonio cultural.
    Frederico

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  2. Frederico, penso que a primeira coisa a ser feita é aprovar uma lei municipal que garanta a preservação do matadouro. Depois, é preciso fazer um estudo para saber se um "centro de convenções" é o tipo de ocupação mais adequada para o local. A população, com o apoio do poder público, pode viabilizar a realização de um bom projeto para essa área!

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